R
E S O L U Ç Ã O N° 375/94-CAD
Prorrogação
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 117 a 122 do processo n° 429/89;
considerando o disposto no § 2° do art.
240, da Lei n° 6.174/70
- Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da professora Silvia Aparecida Brunini, lotada no
Departamento de Física, até 21/12/94, para continuidade do curso de
pós-doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza